4ª Vara Federal de Roraima passa a ser especializada no julgamento de matéria criminal
Conforme a Resolução Presi 11879613, a partir de 7 de janeiro de 2021, a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima (SJRR) se torna especializada na análise de matéria criminal, com Juizado Especial Criminal Adjunto, passando a processar e julgar privativa e exclusivamente feitos criminais.
A medida considera que, com base na complexidade das matérias, a especialização de varas proporciona aperfeiçoamento dos magistrados e servidores, aprofundamento das questões, padronização dos serviços e expedientes, maior uniformidade dos julgados e maior celeridade na prestação jurisdicional.
Com a especialização, a 1ª e a 2ª Varas Federais da SJRR, de competência geral, passam a ser de competência cível, e a 3ª Vara passa a ser de Juizado Especial Federal cível.
Os processos cíveis em tramitação na 4ª Vara Federal serão redistribuídos, igualmente, para a 1ª e a 2ª Varas, mantidas as vinculações legais. Já os processos criminais em tramitação na 1ª e na 2ª Varas, bem assim na 3ª Vara de Juizado Especial Federal serão redistribuídos na totalidade para a 4ª Vara Federal, mantidas as vinculações legais.
Para mais informações, acesse a Resolução Presi 11879613.
Por: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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