57ª VT/SP: determinada reintegração de trabalhador adoecido e prestes a se aposentar
Trabalhador era funcionário da Rádio e Televisão Record S/A desde junho de 1997. Recentemente, em abril/2015, aos 54 anos de idade (e com quase 35 anos de contribuição à Previdência Social), precisou ser internado em hospital por conta de uma crise aguda de retenção urinária. Descobriu sofrer de enfermidade grave (hiperplasia prostática).
A empresa, mesmo ciente das condições de saúde do trabalhador com mais de 18 anos de serviços prestados a ela, dispensou-o sem justa causa, menos de quatro meses após esse episódio (em agosto/2015). Ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo uma tutela antecipada que determinasse sua imediata reintegração aos quadros da Record, bem como a manutenção de seu plano de saúde corporativo.
Distribuída a ação, foi autuada na 57ª Vara do Trabalho da capital. A juíza titular, Luciana Bezerra, julgou a tutela e deu razão ao trabalhador.
Segundo seu despacho, as provas juntadas ao processo não deixaram dúvidas de que o trabalhador estava com a saúde comprometida, e a rescisão abrupta e imotivada de seu contrato de trabalho e sua exclusão do quadro de segurados punham em risco sua vida. Além disso, ele estava amparado pela estabilidade prevista em cláusula normativa da categoria, pois se encontrava prestes a se aposentar.
Assim, julgando atendidos e consistentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil (que rege a concessão de tutelas antecipadas), a magistrada determinou a reintegração imediata do autor ao quadro de empregados da empresa e a reativação e manutenção de seu convênio médico, pelo menos até o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, pela empresa.
(Processo 0001627-61.2015.5.02.0057)
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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