Acordo destina valores de multa para compra de EPIs para prevenção da covid-19
O juiz Marcos Ulhoa Dani, em exercício na 13ª Vara do Trabalho de Brasília, homologou acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda., para destinar a primeira parcela de uma multa devida pela empresa à compra de EPIs e outros itens de segurança para uso dos profissionais do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do DF (CEREST/DF), órgão assistencial vinculado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal e responsável por inspeções sanitárias e ações educativas a trabalhadores.
O acordo inicial entre as partes foi celebrado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) – Brasília, em março deste ano, prevendo que a empresa deve pagar, em dez parcelas iguais, uma multa no valor total R$ 1.033.500,00. Na ocasião, ficou definido que o MPT indicaria instituições sem fins lucrativos para destinação dos valores objetos do acordo.
Com a situação de emergência em saúde decorrente da pandemia da covid-19, O MPT informou que vem direcionando recursos oriundos de acordos ou sentenças para entidades que se dedicam à prevenção ou combate ao novo coronavírus. As partes acordaram, então, em reverter a primeira parcela do pagamento da multa para a aquisição de Equipamento de Proteção Individual (EPIs) e outros equipamentos necessários às inspeções in loco ao CEREST/DF. Deverão ser comprados máscaras de proteção, macacões impermeáveis, botas, óculos de proteção e álcool em gel, entre outros itens.
Louváveis iniciativas
Ao homologar o acordo, o juiz salientou que o aditivo apresentado pelas partes está em consonância com as normas legais, e que cabe aos órgãos que atuam na gestão e administração da Justiça colaborar para viabilizar “louváveis iniciativas” como a presente, sem que isto implique em qualquer violação processual, já que há concordância de ambas as partes no aditivo ao acordo, sem desvio de finalidade.
Assim, considerando a excepcionalidade do momento e a relevância das medidas que visem assegurar recursos ao combate à pandemia da covid-19, o juiz homologou o termo aditivo ao acordo, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
(Mauro Burlamaqui)
Processo n. 0002289-09.2013.5.10.0013
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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