Adicional de insalubridade a pensionista de policial militar de São Paulo é inconstitucional
A extensão do adicional de insalubridade a pensionista de policial militar é inconstitucional. Essa foi a tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário 1.404.031. A questão refere-se à Polícia Militar do Estado de São Paulo e, segundo o órgão ministerial, está amparada na jurisprudência da Corte Suprema.
O recurso tem como pano de fundo ação ajuizada por uma pensionista da Caixa Beneficente da PMSP a fim de receber os pagamentos de parcelas retroativas do adicional estabelecido pela Lei Complementar estadual 432/1985. Após perder nas instâncias inferiores, a entidade recorreu ao STF para análise da questão à luz do art. 40 da Constituição Federal.
Na manifestação do MPF, o subprocurador-geral da República Wagner Natal aponta entendimento consolidado da Corte no sentido de que o adicional de insalubridade “não é incorporável aos proventos de servidores inativos e pensionistas”. A matéria foi debatida no julgamento do Recurso Extraordinário 642.682, representativo do Tema 448 da Sistemática da Repercussão Geral.
O subprocurador-geral lembra que, no julgamento, foi afastada a possibilidade de extensão do benefício aos servidores inativos em decorrência do direito à paridade. Nesse sentido, o MPF manifesta-se a favor do RE em análise, que deve ser julgado pela Segunda Turma do STF.
Íntegra da manifestação no RE 1.404.031
Por: Ministério Publico Federal
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