Agredido por seguranças em evento, cliente que perdeu dois dentes receberá indenização
Um homem que sofreu lesão no maxilar - com a quebra de dois dentes -, hematomas nas costas, nas pernas e no pulmão após inúmeros golpes desferidos por seguranças de uma associação recreativa será indenizado em R$ 10 mil por danos morais, no Alto Vale. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul.
As agressões ocorreram em outubro de 2019, quando o autor da ação participava de um evento no local. Segundo o cliente, um desentendimento teria iniciado entre seus colegas e os seguranças do local. Ao questionar o motivo das ofensas e lesões perpetradas aos envolvidos, ele também teria sido agredido pelos seguranças que o jogaram no chão e atingiram as suas costas com um objeto pesado.
Em sua defesa, a recreativa não negou as agressões, mas mencionou que o autor deu causa à confusão generalizada. Ele parecia querer fazer ameaças com uma garrafa de vidro quebrada e os seguranças o teriam conduzido à força para fora do estabelecimento.
De acordo com o magistrado sentenciante, o fato ultrapassou a esfera do mero dissabor, uma vez que o autor sofreu ofensa à integridade corporal. “Igualmente, importante destacar que o autor foi agredido pelos seguranças em um local com várias pessoas, pois se encontrava em um evento dançante, causando exposição de sua integridade física e moral a uma situação vexatória em frente aos participantes da festa”, observou em sua sentença.
O estabelecimento foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil a títulos de danos morais em favor do homem agredido. Aos valores serão acrescidos correção monetária pelo INPC, a partir da sentença, e juros de mora de 1% ao mês, desde o dia dos fatos (26/10/2019). Da sentença prolatada neste mês (5/4), cabe recurso (Procedimento Comum Cível n. 5013096-88.2020.8.24.0054/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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