AGU confirma na Justiça multas aplicadas pela Anatel a operadora de telefonia
Dois pedidos de suspensão de multas aplicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) à operadora de telefonia Claro por descumprimento de obrigações contratuais foram negados pela Justiça Federal após a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovar que as penalidades cumpriram todos os requisitos legais. Somados, os valores atualizados das infrações chegam aos R$ 3,5 milhões.
Os casos envolvem processos administrativos abertos pela agência reguladora em 2011 e 2016. Ambos foram motivados pela não observância dos termos acordados no Plano de Ação para Melhoria da Telefonia de Uso Público, que visava à época a revitalização da planta de Telefones de Uso Público, popularmente conhecidos como “orelhão”. A empresa também foi autuada pelo não cumprimento de metas relativas à qualidade do serviço de TV por assinatura.
A operadora alegou que o caso estaria prescrito na esfera administrativa porque não teria sido concluído no prazo de cinco anos. A autora questionava, ainda, o cálculo do valor da multa aplicada, que para ela foi desproporcional, e queria o cancelamento das penalidades ou a diminuição do valor.
Os pedidos foram contestados pela AGU, que em defesa da Anatel sustentou na Justiça a legalidade das sanções aplicadas. Os procuradores federais que atuaram no caso explicaram que fatos que as infrações foram constatadas em atividades fiscalizatórias ocorridas entre novembro de 2011 e setembro de 2012. Desta forma, a instauração do procedimento administrativo sancionador no ano de 2016 ocorreu “antes que houvesse o transcurso do lustro da pretensão punitiva da Anatel”.
“Conseguimos comprovar a total higidez dos procedimentos administrativos que culminaram nas multas em discussão, bem como a regularidade do exercício do poder de polícia da Agência, exercido com estrita observância dos princípios constitucionais e legais”, resume a procuradora federal Fernanda Campolina, da Divisão Nacional de Atuação Prioritária de Cobrança da Procuradoria-Geral Federal.
A Justiça acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e julgou improcedentes os pedidos da operadora. A decisão reconheceu que a Lei 9.472/97 confere à Anatel o poder normativo de fixar o valor das multas e graduá-las em conformidade com a natureza e gravidade da infração, além de permitir que a agência reguladora considere os danos resultados para o serviço público e para o usuário, as vantagens auferidas, as circunstâncias, os antecedentes, a reincidência, bem como capacidade econômica da pessoa jurídica, observada a gravidade e a intensidade da sanção.
Por: Governo Federal do Brasil
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