Aos 69 anos de idade, seringueiro consegue na Justiça o registro tardio de nascimento
Muitas vezes uma decisão judicial é a solução para uma série de acontecimentos que vem impactando uma vida. Outras vezes representa uma mudança de fase, um problema a menos, uma resposta. Para o idoso que teve acesso ao registro tardio de nascimento representa o encerramento das omissões institucionais e a possibilidade de acessar os direitos previdenciários, atendimentos de saúde e cidadania.
Ele foi resgatado por profissionais da prefeitura em um seringal da Transacreana, situado na zona rural de Rio Branco. Por estar muito debilitado, precisou ser levado com urgência para a UPA, mas não tinha nenhum documento. No caso não os tinha consigo não porque não estava em posse desses, mas por nunca os ter tido em seus 69 anos de idade.
Sua biografia é cheia de episódios dramáticos. Em sua senilidade, as frases se sucedem como lampejos. Mesmo estando lúcido, a comunicação ocorre de forma limitada. Na audiência, respondeu ao juiz que não tinha documentos e que precisava deles para comprovar a verdade.
Abandonado pela esposa há mais de 30 anos (ela já faleceu), vive sozinho na floresta. Sobrevive da agricultura, costuma comer da macaxeira que planta e dos peixes que pesca, retira seringa. Mora em uma casa de paxiúba, onde há apenas um fogão de barro. Ocasionalmente, recebe a ajuda de algum vizinho. Então, o agravamento de suas vulnerabilidades conduziu a uma condição muito debilitada, que o deixou muito fraco.
Teve três filhos e para nenhum é pai. Tanto por não constar a ascendência no papel, como pela recusa desses em ajudá-lo no momento presente. A equipe da saúde estadual seguiu com a busca ativa de familiares e encontrou uma sobrinha. Ela é também a informante no processo e seu depoimento expõe a dificuldade em conseguir retorno nas consultas médicas, por ausência da documentação.
O juiz Edinaldo Muniz, titular da Vara de Registros Públicos de Rio Branco, perguntou se o requerente recebeu Auxílio Brasil durante a pandemia de covid-19. Não, sequer ouviu falar. O trabalhador rural nunca recebeu qualquer auxílio social, nunca votou e nunca estudou. “As certidões negativas juntadas aos autos demonstram que até hoje a parte autora não possuiu registro civil, situação que não pode prosseguir”, concluiu e julgou procedente a ação que foi apresentada pela Defensoria Pública.
A decisão determinou que o registro de nascimento fosse imediatamente lavrado. “Houve um grande esforço em busca da documentação e nada foi encontrado nos meios de pesquisa que dispomos, de modo que o idoso não pode ficar sem acesso a um documento básico da cidadania, porque sem isso ele sofre de imensos prejuízos, especialmente considerando o avanço da idade. No processo foi visto que ele já está tendo prejuízo em sua qualidade de vida, pois encontra dificuldades para acessar serviços de saúde. Com o documento em mãos, poderá buscar os benefícios legais que tem direito, de modo que o processo deve ser julgado do modo como está”, concluiu o magistrado.
Por: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.