Associações pedem que STF garanta possibilidade de aborto nas hipóteses previstas em lei
A juíza Janaína Alexandre Linsmeyer Berbigier, lotada na Vara Única da comarca de Descanso, prolatou sentença de pronúncia ao acusado pela morte de uma jovem, ocorrida em 28 de março de 2021. Com a decisão, o homem será julgado, em júri popular, por homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Ainda não há data para a sessão.
De acordo com a denúncia, o agressor confessou o crime e disse que aplicou um golpe conhecido como “mata-leão” na vítima. Em seguida, ateou fogo na residência. O marido da moça, irmão do acusado, estava na casa do pai. No mesmo dia, o réu foi preso preventivamente. O processo tramita em segredo de justiça.
Quatro entidades da sociedade civil ingressaram com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989) em que pedem que Supremo Tribunal Federal (STF) determine a adoção de providências para assegurar a realização do aborto nas hipóteses permitidas no Código Penal e no caso de gestação de fetos anencéfalos. Elas afirmam que a proteção dada às mulheres e às meninas vítimas de estupro que precisem interromper a gestação é insuficiente e caracteriza uma segunda violência, desta vez por parte do Estado.
De acordo com o Código Penal (artigo 128, incisos I e II), o aborto não é passível de punição quando realizado por médico para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulta de estupro. Já no julgamento da Arguição de Preceito Fundamental (ADPF 54), em 2012, o STF afastou a criminalização no caso de gestação de feto anencéfalo.
A ação é assinada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e pela Associação Rede Unida, que integram a “Frente pela Vida”. Elas reconhecem que o tema é sensível, mas sustentam que a legislação brasileira é clara ao afirmar o dever do Estado de assegurar o aborto nesses casos.
Além das dificuldades de acesso, estrutura e informação, as entidades ressaltam que, neste mês, o Ministério da Saúde editou protocolo de restrição à realização do aborto nos casos previstos em lei, orientando que os profissionais da saúde só realizem o procedimento até a idade gestacional de 22 semanas. Por esse motivo, pedem que o Supremo ordene que o Poder Executivo, em suas diversas esferas, efetive os direitos fundamentais de vítimas de estupro. “Cuida-se, apenas e tão somente, de dar aplicabilidade à lei, fazendo cessar o comportamento omissivo e comissivo que reiteradamente a desrespeita”, ressaltam, citando recentes casos de descumprimento da lei noticiados pela imprensa.
As autoras da ação pedem ao STF que declare a inconstitucionalidade de qualquer ato do Estado, especialmente do Ministério da Saúde e do Poder Judiciário, que restrinja a possibilidade de realização de aborto nas hipóteses previstas no Código Penal e na ADPF 54 ou que imponham burocracia ou barreiras, como exigências não previstas em lei. Outro pedido é que seja reconhecida a omissão do Ministério da Saúde em fornecer informações adequadas, em seus canais de comunicação oficiais ou de atendimento ao público, sobre os procedimentos para a realização de aborto nas hipóteses legais.
A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
Por: Supremo Tribunal de Justiça
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