Câmara Criminal mantém prisão cautelar de homem preso com 10 barras de cocaína
As circunstâncias do crime revelam o potencial destrutivo da atividade ilícita exercida pelos réus e alta reprovabilidade de seus atos
A Câmara Criminal não deu provimento ao recurso que solicitou a concessão de liberdade provisória ao réu condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão foi publicada na edição n° 6.810 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 9), da última quarta-feira, dia 14.
O réu está preso desde o flagrante, ocorrido em agosto de 2020, quando foi supreendido transportando dez barras de cocaína, pesando aproximadamente dez quilos, para fins de mercância.
O Juízo da Vara Criminal de Senador Guiomard o condenou a dez anos de reclusão, em regime inicialmente fechado e não permitiu recorrer contra a decisão em liberdade. No entendimento do desembargador Élcio Mendes, a defesa não trouxe elementos novos para justificar a análise do pleito.
O comércio de drogas é responsável por severos danos à sociedade, já que corrompe a juventude, prejudica a saúde pública e costuma ser a causa de outras espécies de delito. “A manutenção da prisão do apelante se mostra necessária, para garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta do delito e da possibilidade de reiteração criminal”, concluiu o relator.
Postado em: Galeria, Notícias | Tags:Câmara Criminal, Liberdade Provisoria, TJAC
Por: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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