Câmara quer instituir regime tributário especial para empresas de transporte na pandemia
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3364/20 que institui regime tributário especial para empresas do transporte público urbano e metropolitano durante a pandemia de Covid-19.
O deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), autor do projeto, diz que a proposta tem por objetivo proteger o setor das consequências econômicas das paralisações dos serviços durante a pandemia. Os benefícios fiscais aplicam-se as empresas de ônibus, metrô, trem metropolitano e outros transportes públicos, inclusive transporte aquaviário e ferroviário, até o final de 2022.
De acordo com o parlamentar, a extensão do benefício tributário até o fim de 2022 é necessária porque o setor deverá sofrer ainda mais impactos negativos durante a normalização da situação social no País.
“Caso não haja ação, deverá ocorrer o aumento generalizado das passagens em todos os municípios”, diz o deputado.
Benefício fiscal
O Regime Especial de Emergência para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Remetup) prevê os seguintes benefícios para as empresas participantes:
- Zera alíquotas do PIS/Cofins sobre o faturamento de transporte público urbano de passageiros;
- Zera alíquota da Cide/combustíveis de óleo diesel;
- Zera alíquota de PIS/Cofins e do PIS/Cofins Importação com a cessão de créditos de outros tributos ou contribuições federais na aquisição de itens como óleo diesel, veículos, pneus e energia elétrica.
- Zera alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com a cessão de créditos de outros tributos na compra de itens ligados ao transporte público coletivo; e
- Reduzir a contribuição à seguridade social para 2% sobre o faturamento, com a desoneração da folha de pagamento.
Além disso, a energia elétrica para essas empresas terá redução de 75% nas tarifas.
Requisitos para enquadrar no programa.
Para que aconteça a concessão dos benefícios fiscais, é preciso que as empresas tenham assinatura de convênio com a União prevendo contrapartida como redução, isenção ou não incidência de ISS (municipal) ou mesmo restituição do imposto.
Também é preciso a concessão de subsídio ou restituição direta às empresas até o equivalente à redução do ICMS sobre itens como aquisição de veículos e óleos, a elaboração de laudo sobre os impactos dos incentivos fiscais com auditoria do tribunal de contas específico para municípios com mais de 200 mil habitantes, além do compromisso de praticar tarifas específicas, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Os recursos aplicados por estados e municípios nessas empresas poderão ser aceitos para abater a dívida desse ente com a União até o limite de 30% do total mensal a pagar.
Pelo projeto, ficam fora do regime fiscal empresas em débito tributário federal, estadual ou municipal, salvo em caso de renegociação de dívida e de transporte de passageiros que não tenha caráter urbano.
A proposta diz que a fiscalização da aplicação do regime ficará por conta da Receita Federal e dos órgãos de fiscalização locais de transporte. O texto prevê que as empresas enviem mensalmente planilhas detalhadas de custos e receitas e balanço patrimonial.
Quem descumprir condição prevista no convênio fica fora do regime especial e deve recolher os tributos que tinham sido dispensados. A venda de algum produto beneficiado pelo regime, antes de dois anos de sua compra, deve ser precedida do recolhimento dos tributos.
Por: Confederação Nacional de Municípios
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