Cartilha do TCE-MT orienta gestores sobre regras em ano eleitoral e fim de mandato
Com o tema "Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral", a edição 2020 da cartilha elaborada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) (clique aqui) tem por objetivo orientar os gestores quanto às principais disposições legais que devem ser observadas durante o ano eleitoral e para a concretização do fim de mandato.
A cartilha traz ainda a relação de documentos a serem preparados para efetivação da transmissão de mandato, de forma a propiciar a continuidade administrativa qualitativa na gestão pública municipal, bem como as novas regras a serem observadas em razão da pandemia da Covid-19.
Neste caso, o TCE-MT orienta os gestores quanto às normas contidas na Emenda Constitucional 107/2020, que adiou o prazo para as eleições municipais de 2020 e também as regras da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19 e alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Sob a coordenação da Secretaria Geral de Controle Externo do TCE-MT, a cartilha traz jurisprudências editadas nos últimos anos quanto às limitações da LRF para realização de despesas, tais como gastos com pessoal e endividamento.
A publicação apresenta ainda todas as informações atualizadas em relação ao cumprimento, em ano eleitoral, das regras da Legislação, especialmente a LRF (Lei Complementar 101/2000) e a Lei Eleitoral (Lei Federal 9.504/1997).
Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral
Josana Salles
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Por: Tribunal de Contas do Mato Grosso
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