CNM alerta para prorrogação de prazos e incentivo financeiro do Previne Brasil
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz uma alerta aos gestores municipais de que o pagamento por desempenho e o incentivo financeiro com base em critério populacional do Programa Previne Brasil foram prorrogados até o mês de dezembro de 2021. A medida pode ser verificada na Portaria 2.396/2021, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos estabelecidos na Portaria GM/MS 166/2021, artigo 2º, incisos II e III.
Para a CNM, a divulgação da Portaria vem de encontro à pactuação do Comitê Intergestores Tripartite (CIT) do dia 26 de agosto, que previam a alteração de parte das regras de financiamento do programa Previne Brasil.
Conforme pactuado pelos gestores da saúde em instância colegiada tripartite, a partir de setembro, o Previne Brasil passa a incorporar a prorrogação de 100% do pagamento de desempenho. E até o mês de dezembro, algo praticado ao longo do ano de 2020, será justificado em função do redirecionamento dos serviços de APS no enfrentamento ao coronavírus.
Outro fator que se alterou na CIT foi o reconhecimento das populações cadastradas pelas Equipes de Saúde Ribeirinhas (eSFR), Prisional (eSP) e de Consultório de Rua (eCnR) para fins de composição do repasse da captação ponderada. Assim, além do cadastramento dos usuários feito pelas eSF e Equipes de Atenção Primária (eAP), a captação ponderada passa a ter seu pagamento por cadastros efetivados por essas outras equipes.
Na mesma CIT, foi instituído um valor per capita anual permanente, com base na estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse repasse ainda não teve valor definido e também não tem portaria editada. Por isso, a CNM aguarda a publicação das demais normativas com as novas regras que foram pactuadas em CIT.
Ainda na reunião, foi pactuada a complementação financeira para quem não atingir o potencial de cadastro de maneira permanente até o referido atingimento e a complementação financeira para quem atingir o potencial de cadastro e possuir o Indicador Sintético Final (ISF), que compõe o pagamento por desempenho, maior que 7 no quadrimestre de avaliação.
A instituição do programa deu-se em novembro de 2019, sendo que em 2020 teve início sua implementação, que foi diretamente prejudicada pela pandemia por Covid-19, que impactou os serviços de saúde em todo Brasil. Junto a isso, no ano de 2021 tivemos a posse das novas gestões municipais, que além do enfrentamento de uma segunda onda da pandemia, tiveram significativos problemas relacionados à operacionalização do Programa Previne Brasil.
Atuação da CNM
Uma semana após a apresentação e a pactuação das novas regras do Programa em CIT, a CNM realizou uma reunião com a equipe do Previne Brasil, do Ministério da Saúde, para compreender as mudanças e como seria o impacto aos Municípios. Na ocasião, foi solicitado o estabelecimento de uma agenda permanente de encontros entre a Confederação e a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps), para inserir, de forma plural, ampla e federativa junto aos gestores municipais para a construção dos rumos da Política de financiamento da Atenção Primária.
A Confederação é favorável às modificações. A versão inicial do Previne Brasil e seus 3 principais fatores de repasse – captação, desempenho e ações estratégicas – não atenderam aos níveis necessários de melhoria de aporte financeiro de recursos para a APS nos Municípios. A entidade permanece no aguardo da confirmação das agendas, assim como da publicação das portarias que venham, de fato, a garantir melhorias dos níveis de financiamento da APS, tendo por base o respeito ao Pacto Federativo e a autonomia dos entes.
Da Agência CNM de Notícias
Por: Confederação Nacional de Municípios
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