CNM participa de debate na Câmara sobre proposta que atualiza a lei de regulamentação do Fundeb
A consultora da área de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Mariza Abreu, representou o presidente Paulo Ziulkoski em mais uma audiência pública na Comissão de Educação, agora na Câmara dos Deputados. O debate sobre o Projeto de Lei 3418/2021, que atualiza a Lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), ocorreu na sexta-feira, 22 de outubro.
A Lei 14.113/2020, que regulamenta o Novo Fundeb, prevê sua atualização até o dia 31 de outubro de 2021. Um dos projetos para essa atualização é o PL 3418/2021 de autoria da deputada Professora Dorinha (DEM-TO) que foi o tema central do debate desta audiência.
Nas últimas semanas, a CNM, representada pela consultora Mariza Abreu, tem participado de diversos debates sobre o tema. E na audiência pública de hoje, a especialista da CNM destacou os pontos que o movimento municipalista discorda da proposta da deputada Professora Dorinha, que são os seguintes:
- Vedação da alteração de dados do Censo Escolar após prazo de 30 dias e realizada publicação oficial (novo § 7º no art. 8º): inadequado;
- Alterações nos indicadores para o VAAR (§ 3º e novos § § 4º e 5º no art. 14): mérito em 2023;
- Supressão da vulnerabilidade socioeconômica no indicador de educação infantil (inciso II do par. único do art. 28): mérito em 2023; e
- Indicadores para o VAAR (novos arts. 43-A e 43- B): mérito em 2023.
Com relação à questão da supressão da vulnerabilidade socioeconômica, ela também esclareceu o posicionamento contrário. “A gente já se manifestou contra e quero explicar aos senhores que uma coisa é nível socioeconômico dos alunos da educação básica obrigatória , que a gente defende, por exemplo que o per capita da merenda seja diferente conforme o nível socioeconômico dos alunos. E outra coisa é a creche, que não é obrigatória e que a meta do Brasil é 50%, e não universalizar. Por isso, a importância de buscar os mais vulneráveis para a creche pública e conveniada, mas estamos totalmente à disposição para chegar a um consenso”, destacou Mariza.
Em sua apresentação, a consultora da CNM também pontuou trechos do PL 3418/2021 que a CNM concorda e é favorável, que são: requisitos para conveniadas conferidos e validados pelo poder concedente (art. 7º, § 7º); prazo de 30 dias para ratificar dados preliminares do Censo Escolar (art. 8º, § 5º ); explicitação das atribuições do Inep, FNDE e STN (incisos II e III do § 1º do art. 10, § 5º do art. 16, e inciso IV do art. 18); fontes dos dados contábeis no Siconfi e Siope (§ 5º do art. 13); prazos para recebimento de dados e deliberação da Comissão Intergovernamental (§ 5º e § 6º do art. 18).
Propostas da CNM
Na sua apresentação, como tem ocorrido em outras audiência, Mariza apresentou um breve histórico dos outros dois projetos que tratam da temática e estão em tramitação no Congresso, que são os o Projeto de Lei (PL) 2751/2021, do senador Luiz Carlos Heinze (proposto pela CNM); o PL 3339/2021, do deputado Gastão Vieira (também proposto pela CNM). A especialista da CNM explicou os principais pontos previstos nas propostas que foram sugeridas pela entidade e que são defendidos pelo movimento municipalista, são elas:
- alteração da questão das contas bancárias e do conceito de profissionais de educação;
- a partir de 2022, retirada das transferências universais do cálculo do VAAT;
- prorrogação das regras de transição de 2021 para 2022 e 2023;
- atualização da lei até 31 de outubro de 2023 para vigência em 2024; e
- para 2023, indicadores do VAAR definidos excepcionalmente por regulamento.
Além da representante da CNM, outros convidados de órgãos educacionais e setores representativos também puderam expor seus posicionamentos sobre o projeto em tramitação.
Por Mabilia Souza
Da Agência CNM de Notícias
Por: Confederação Nacional de Municípios
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