CNM reforça necessidade de atuar pela manutenção da redução da alíquota do INSS
Preocupados com a Medida Provisória 1.202/2023, que revoga a Lei 14.784/2023, os Municípios lutam para que a legislação, que, entre outros pontos, reduz para 8% a alíquota de contribuição dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), seja mantida. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a Lei foi uma importante conquista para os Municípios e representará uma economia de R$ 11 bilhões ao ano se passar a valer de forma integral.
Caso a MP seja aprovada pelos deputados e senadores, a Lei perderá a vigência em 1º de abril. A CNM tem atuado em prol dos Entes locais para que o benefício aos Municípios garantido pela Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, não sofra mudanças. A entidade foi chamada pelo Executivo em 16 de janeiro para negociação e reforçou a posição.
Em vídeo enviado aos gestores municipais, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, convocou todos a se mobilizarem. “O que eu peço a todos é: vamos trabalhar para revogação desta Medida provisória, pois ela deixando de existir fica permanente essa nossa conquista de reduzir de 22% para 8% a contribuição do INSS”, destacou o líder do movimento municipalista.
Ziulkoski também destacou o trabalho que vem sendo realizado pela entidade junto ao Executivo e ao Legislativo e pediu a mobilização dos prefeitos. “Aqui na entidade estamos em luta e vamos continuar trabalhando e agora é contato permanente com seu deputado e seu senador para que possamos manter esta conquista. Conto com o apoio de todos”, finaliza o presidente.
Histórico
Com dificuldades para fechar as contas e diante das sucessivas reduções no Fundo de Participação dos Municípios(FPM) em 2023, gestões acionaram a CNM em busca de soluções. Em agosto, a entidade passou a reunir milhares de gestores em Brasília para discutir o tema junto às esferas nacionais. Entre as pautas, estava a redução de alíquota no RGPS – medida que já tramitava no Congresso e que foi incluída por emenda no Projeto de Lei (PL) 334/2023, como uma das medidas para o enfrentamento do cenário de dívida crescente dos Municípios com o RGPS, que chega a R$ 190 bilhões. Após aprovação, a CNM reforçou ao presidente da República, por ofício, a importância da sanção da medida. No fim de novembro, no entanto, a União vetou integralmente o projeto. A Confederação atuou pela derrubada do veto, conquistada em 14 de dezembro. Como o Planalto não sancionou no prazo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou, em 28 de dezembro, a Lei 14.784/2023.
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Por: Confederação Nacional de Municipios
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