Comissão do Senado aprova novo cálculo do valor por aluno da merenda escolar
Em tramitação no Senado, o Projeto de Lei (PL) 1.751/2023 altera o cálculo do valor por aluno do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A proposta, que inclui indicadores socioeconômicos e a capacidade financeira das prefeituras no cálculo, tem o apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o PL passa a ser analisado pelos senadores na Comissão de Educação.
Um dos pontos principais da medida atende à demanda defendida há anos pela entidade municipalista: que a variação de valor per capita da merenda escolar também considere indicadores socioeconômicos e a capacidade fiscal dos Entes. Para a CNM, isso é uma questão de justiça social em busca de educação com equidade.
O texto proposto no Senado mantém a diferenciação do valor por aluno por níveis e modalidades de ensino, como já ocorre hoje, e acrescenta a diferenciação de valores “por redes escolares, em razão dos respectivos indicadores de desenvolvimento socioeconômico local e de capacidade financeira das respectivas prefeituras e governos estaduais e distrital”. Autor da iniciativa, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) pontua na justificativa do projeto que é preciso considerar as diferentes realidades locais na distribuição dos recursos: “A padronização do repasse como se tivéssemos uma realidade única faz com que os Entes da Federação em condições orçamentárias menos favoráveis, não raro, lancem mão de recursos adicionais”.
Entretanto, a CNM vai sugerir emenda para substituir "indicadores de desenvolvimento socioeconômico local" por "indicadores do nível socioeconômico dos estudantes". De fato, o indicador de desenvolvimento socioeconômico de um Município pode ser significativamente diferente do nível socioeconômico dos estudantes da respectiva rede de ensino. Além disso, a Confederação vai sugerir a inclusão de reajuste anual dos valores do PNAE, pela inflação.
Com o PL com essa diferenciação do valor por aluno do PNAE também por critérios socioeconômicos dos alunos e capacidade fiscal de cada Ente federado, a CNM entende que a União passa a exercer não só função supletiva, mas também função redistributiva em relação à educação básica, o que está previsto na Constituição Federal.
Por: Confederação Nacional dos Municipios
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