Comunidades tradicionais de SP recebem autorização para o plantio de roças de coivara
Em tempos de pandemia de COVID-19, em que o distanciamento social é importante para evitar o contágio pelo novo coronavírus, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) publicou a Resolução 28, que autoriza os povos e comunidades tradicionais do estado a plantar as roças de coivara (conjunto de galhos e ramagens remanescentes de queimada e que se incendeia para limpar o terreno ao mesmo tempo em que se o aduba com as cinzas).
A medida é válida até 31 de dezembro e tem o objetivo de garantir a agricultura de subsistência e a segurança alimentar de povos e comunidades tradicionais, bem como a permanência em seus territórios.
A resolução vale para todo o estado de São Paulo e se aplica excepcionalmente às áreas para implantação de “roças de coivara” ou “roças tradicionais” para cultivos anuais de arroz, feijão, milho, mandioca, batata e outras plantações reconhecidas como de subsistência.
A autorização é uma reivindicação antiga dos povos e comunidades tradicionais, de acordo com Benedito Alves da Silva, uma das lideranças do quilombo Ivaporanduva, em Eldorado. Ele conta que já iniciou o preparo da terra, com aceiro e roçada, para o plantio do feijão no fim de julho. Já a maior parte da comunidade começará os preparativos a partir de agosto para plantar em outubro.
Orientações
Vivendo na região há várias décadas, Benedito da Silva diz que a autorização vai contribuir também para que os quilombolas continuem no distanciamento social, por não precisar sair para resolver os documentos necessários para a autorização.
A resolução do Governo do Estado para plantio de roças de coivara também foi bastante comemorada no Quilombo São Pedro, nos municípios de Eldorado e Iporanga. “Com a medida não vamos precisar fazer toda a documentação, que sempre nos preocupa. E já estamos acostumados a fazer o plantio conforme as regras da autorização”, explica Aurico Dias, coordenador da Associação Quilombo São Pedro.
Lá, os preparativos da terra começam no fim deste mês de julho, assim como nas comunidades de Sapatu, Nhunguara, André Lopes, Galvão, entre outras.
Vale destacar que a implantação das roças depende de fatores como o clima e a situação da vegetação onde se deseja fazer o plantio, entre outros. “Seguir as orientações da autorização já é de costume aqui. Queremos trabalhar em parceria com os órgãos ambientais para que possamos ter tranquilidade e continuar com nossas atividades”, salienta Aurico Dias.
Regras da autorização
As orientações para plantar alimentos como arroz, milho, feijão e batata, entre outros, valem para:
– Povos e comunidades tradicionais do estado de São Paulo
– Roças de até um hectare
– Distância mínima de 100 metros entre uma roça e outra
– Mais da metade da área do imóvel rural ou da área de uso da comunidade precisa ter mata nativa
– Usar, no máximo, 20% da vegetação nativa do imóvel rural ou da área de uso da comunidade
– Roças em vegetação nativa em regeneração no estágio inicial (capoeira) ou médio (capoeirão)
– Roças localizadas em Área de Proteção Ambiental (APA)
– Roças em Unidades de Conservação depende da autorização prévia do órgão gestor
– Comunicar, por meio de entidades representativas, a implantação das roças ao Centro Técnico Regional (CTR), da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB), ou a uma Agência da Cetesb, até 31 de dezembro de 2020
Infrações
Para evitar infrações ambientais, é importante lembrar que a Resolução SIMA 28 não autoriza a abertura de matas para plantios de roças perenes (bananal e pupunha, por exemplo); roças na beira de rio ou de nascentes, derrubar mata nativa muito antiga, usar agrotóxico, transgênico ou fertilizantes artificial e nas áreas com inclinação maior que 45º (100% de declividade), em restingas ao redor de mangues ou em manguezais.
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Por: Governo do Estado de São Paulo
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