Concessionária deve indenizar consumidor por venda de carro com defeito no motor
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande para condenar a VD Automóveis Ltda ao pagamento de R$ 6 mil de danos morais e de R$ 3.070,00 de danos materiais, em decorrência da venda de um veículo defeituoso.
A relatoria da Apelação Cível nº 081051285.2018.8.15.0001 foi do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Os autores da ação compraram um veículo Ford Edge ano 2002/2003, que logo nos primeiros dias apresentou falha no funcionamento do motor. O veículo teve várias entradas e saídas na oficina credenciada pela concessionária sem que o problema fosse solucionado, até que um laudo técnico constatou que o motor se encontrava com visíveis sinais de desgaste que requeria atenção especial de manutenção.
O relator do processo destacou que diante dos vícios apresentados é patente o dever de indenizar pelos prejuízos enfrentados pelo consumidor. "O dano moral ficou caracterizado, pelo constrangimento, situação vexatória, dos apelantes em não poder usufruir do veículo recém adquirido em razão de vícios que não foram solucionados pela apelada", ressaltou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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Por: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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