Conselho de Contribuintes inicia retomada consciente das atividades das Câmaras de Julgamento
O Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CCMG) implementa, a partir desta segunda-feira (3/8), a retomada consciente das atividades das Câmaras de Julgamento responsáveis pelo julgamento do contencioso administrativo fiscal do Estado de Minas Gerais.
A retomada das atividades está orientada nas recomendações e nos protocolos de distanciamento social e de proteção individual dos servidores envolvidos, advogados, procuradores do Estado, representantes dos contribuintes e demais interessados que interagem com o CCMG, em perfeita consonância com as deliberações dos órgãos de controle da pandemia da covid-19.
As sessões de julgamento serão realizadas, em primeira etapa, de forma não presencial, por videoconferência ou outra tecnologia similar disponível, para preservar o distanciamento social recomendado pelas autoridades responsáveis pelo controle da pandemia.
Nas sessões de julgamento por videoconferência será observado o mesmo rito das sessões presenciais, conforme previsto no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, bem como no Regimento Interno do CCMG, aprovado pelo Decreto nº 44.906, de 26 de setembro de 2008.
Visando preservar as prerrogativas dos advogados e garantir o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa dos contribuintes e responsáveis tributários, serão adotadas medidas de facilitação do acesso dos interessados aos processos tributários administrativos (PTAs), sem a necessidade de atendimento presencial. O atendimento presencial, quando indispensável, será efetuado de forma exclusiva e individualizada, observado o agendamento prévio.
Medidas preventivas
Vale ressaltar que o advogado ou interessado que comparecer às dependências do CCMG deverá observar rigorosamente os protocolos que vierem a ser emitidos com o objetivo de resguardar a saúde e a prevenção ao contágio pela covid-19, como uso de máscaras de proteção facial, assepsia por álcool em gel e observância ao distanciamento mínimo necessário.
Os servidores encarregados do atendimento ao público externo farão uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas, proteção facial etc), a serem fornecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).
O apoio e a participação de todos os envolvidos serão fundamentais para uma retomada segura e bem-sucedida das atividades das câmaras julgadoras, enfatizando que a equipe de servidores do CCMG está empenhada na preparação das condições necessárias para a plena execução das medidas de segurança e demais providências que se façam necessárias para a execução do Plano de Retomada Consciente das Atividades das Câmaras Julgadoras do CCMG.
Por: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
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