Corte de Contas faz recomendações à MTI sobre processos licitatórios
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedente Representação de Natureza Externa (RNE), com pedido de medida cautelar, apresentada pelas empresas Coplan Consultoria e Planejamento Eireli-EPP e Tecnomapas Ltda em desfavor da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI). A representação apontou supostas irregularidades no edital do chamamento público nº 2/2020/MTI, que teve o objetivo de eventual celebração de parceria de negócio com a MTI para execução de serviços de solução de software.
De início, a relatora da representação, conselheira Jaqueline Jacobsen Marques, não concedeu medida cautelar uma vez que o procedimento licitatório foi suspenso pela MTI logo após a solicitação de informações por parte do TCE-MT. As supostas falhas, por sua vez, foram analisadas pelas unidades técnicas e pelo Ministério Público de Contas (MPC) para julgamento do mérito.
O objeto do referido chamamento público consistiu na proposta de interesse comercial de possível parceiro para oferecer serviços que disponibilizem condições de otimização da eficiência, economicidade e inteligência digital aos serviços prestados pelos órgãos públicos estaduais ao cidadão mato-grossense.
As empresas representantes alegaram que o chamamento público afrontou o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, tendo em vista a ausência de previsão no edital acerca da negação explícita de participação de empresas em consórcio. Nesse caso, o argumento principal da RNE foi a possível existência de restrição indevida.
Em sua defesa, a MTI informou ao TCE-MT que o chamamento público é regido pela Lei 13.303/2016 e pelo Conselho de Administração da instituição. A conselheira Jaqueline Jacobsen Marques ressaltou que, embora não contenha previsão expressa no edital, é prerrogativa da administração pública indireta permitir ou não a participação de empresas em consórcio, baseada sempre nos critérios de conveniência e oportunidade, por meio de justificativa fundamentada.
A relatora verificou ainda que a MTI apresentou um estudo com três cenários que a levaram a concluir pela escolha da não participação de empresas em consórcio. Porém, os estudos não foram inseridos nos documentos de planejamento e nas justificativas constantes do edital.
Em razão da não divulgação do estudo nos documentos de planejamento do edital, a Corte de Contas decidiu, por unanimidade, julgar parcialmente procedente a RNE e recomendou à atual gestão da MTI que, nos próximos procedimentos licitatórios, seja justificada, de forma transparente, a eventual vedação. O julgamento foi realizado na sessão ordinária remota do dia 15.
Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Por: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso
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