Corte de Contas suspende pagamentos de serviços não realizados
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio da conselheira Jaqueline Jacobsen Marques, suspendeu cautelarmente a execução do contrato 14/2020 e qualquer pagamento referente aos serviços. O contrato tem por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços de georreferenciamento e sondagem para pavimentação asfáltica em São José do Xingu.
O pedido de medida cautelar foi solicitado em Tomada de Contas Ordinária, realizada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Infraestrutura do TCE-MT, a partir de denúncia que apontou irregularidades no Pregão Presencial 14/2020, no respectivo contrato 14/2020 e nos pagamentos realizados à empresa RM Serviços de Agrimensura e Topografia Ltda.
Conforme análise da conselheira Jaqueline Jacobsen, com base nos apontamentos realizados pela Secex de Obras e Infraestrutura, os serviços de georreferenciamento foram destinados para a área doada pelo Programa Terra Legal à Prefeitura de São José do Xingu, denominada de Distrito de Santo Antônio do Fontoura. Foi comprovado, no entanto, que o trabalho já havia sido feito pela Associação de Moradores do Distrito de Santo Antônio do Fontoura, sem custos ao erário, em abril deste ano.
Dessa forma, a relatora entendeu que a administração pública incorreu em gastos desnecessários ao manter um processo licitatório que possui como um de seus objetos a contratação de um serviço que já recebeu e sem qualquer custo. A unidade técnica também questionou o pagamento, à empresa RM Serviços de Agrimensura e Topografia Ltda, no valor de R$168 mil, sem a comprovação de que a empresa tenha cumprido as obrigações do objeto do empenho e tenha prestado o serviço.
Verificou-se ainda que houve a inserção e manutenção da cláusula ilegal no processo licitatório, que autorizou o pagamento adiantado de 50% do valor pactuado no contrato e que não foi prevista no processo licitatório. “Entendo que a Prefeitura de São José do Xingu inseriu e manteve no contrato cláusula ilegal, que tratou de condição não prevista no processo licitatório”.
Além disso, foi apontada irregularidade referente à especificação imprecisa e insuficiente do objeto do pregão e de seu termo de referência, bem como sobrepreço no montante de R$ 179 mil. Isso porque, o valor orçado pela empresa RM Serviços de Agrimensura e Topografia Ltda para realização de todos os serviços foi de R$ 153,9 mil e a licitação foi adjudicada pelo valor de R$ 333 mil, sendo R$ 168 mil para o serviço de sondagem e R$ 165 mil para o serviço de georreferenciamento.
“A manutenção da execução do Contrato 14/2020 referente ao Pregão Presencial/2020, pode resultar no avanço dos trabalhos de georreferenciamento e sondagem com o pagamento de despesas sem a regular liquidação para serviços contratados com sobrepreço”, concluiu a relatora.
O Julgamento Singular nº 588/JJM/2020 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) de sexta-feira (21) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso
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