Deliberação altera envio de dados relativos ao último ano de mandato
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), por meio da Deliberação nº 316/2020 editada em 2 de setembro, alterou as regras a serem observadas na utilização do módulo "Final de Mandato" criado pela Deliberação 248/2008. Agora, titulares de unidades gestoras jurisdicionadas à Corte de Contas ficam desobrigados de encaminhar, até 30 de novembro, os dados relativos ao 1º período do último ano do mandato, que corresponde à posição até o dia 30 de setembro de 2020.
Cabe salientar que, mesmo com a extinção do envio de dados previsto no §2°do art. 2º da Deliberação que foi alterada, permanece a obrigação da remessa dos dados que compreendem a posição em 31/12/2020, cuja data limite para o envio é 15/02/2021. Esta obrigação continua sob a responsabilidade dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo, compreende os dados de todos os órgãos que os compõem e são relativos aos elementos que estão indicados nos incisos do art. 4º da Deliberação 248/2008.
A Deliberação 316/2020 também alterou o rol dos elementos exigidos pelo art. 4 da Deliberação 248/2008, não mais sendo exigidos os incisos XII (Relação das leis ou atos que tenham provocado aumento da despesa com pessoal), XIII (Despesas realizadas no exercício com pessoal efetivo, comissionado e contratado por prazo determinado, mês a mês) e XIV - Informações sobre a concessão, no exercício, de Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Públicos).
O preenchimento e envio dos dados continua sendo realizado através do módulo "Término de Mandato" do Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS), e compreende os dados referentes aos atos e fatos praticados com repercussão direta ou indireta nas regras de finanças públicas e de assunção de despesas que deverão ser observadas pelos agentes públicos no último ano de mandato. O registro e envio destes dados ao TCE-RJ será realizado por cada uma das respectivas Unidades Gestoras - Órgãos da Administração Direta de todos os Poderes, Fundos Especiais, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Cabe ao titular do Poder confirmar o cumprimento da obrigação por parte de cada órgão sob sua responsabilidade, para tal enviando uma declaração, devidamente assinada por meio digital, que ateste a fidedignidade e exatidão dos dados e informações que constituem o módulo "Término de Mandato". (art. 3º da Deliberação 248/2008)
Por último, é importante destacar que as informações integrantes do módulo "Término de Mandato" constituirão fonte oficial para análise, pelo Tribunal de Contas, do cumprimento das regras a serem observadas pelos agentes públicos no último ano de seu mandato.
Confira a deliberação na íntegra
Por: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
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