Diplomas dos Eleitos e suplentes podem ser emitidos de forma virtual
Diploma dos Eleitos e suplentes pode ser emitido de forma virtual
No link, pode-se obter o diploma em formato PDF
A Portaria Conjunta TRE-AM n. 905/2020 estabelece, em conjunto com a forma usual, a diplomação virtual, na qual o candidato emite o seu diploma, disponibilizado na Internet, no portal do TRE-AM.
Essa modalidade assume especial importância dada a atual conjuntura, na qual a diplomação presencial pede medidas de segurança sanitária especiais, ficando a critério dos Juízes Eleitorais a realização, ou não, da entrega presencial dos diplomas.
Os candidatos eleitos e suplentes que desejarem emitir seu diploma podem acessar AQUI
Por: Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.