Dupla é condenada a mais de 30 anos de prisão
O Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas condenou dois homens pelos crimes de porte ilegal de arma, por integrarem organização criminosa e por tentativa de fuga.
Um deles, foi condenado a cumprir pena definitiva em regime inicialmente fechado, em dezesseis anos, seis meses e dois dias de reclusão, além de 333 dias-multas, à razão de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente à época do fato, tendo em vista a capacidade econômica do réu.
O outro, recebeu pena de quatorze anos, um mês e oito dias de reclusão a ser cumprida também em regime inicialmente fechado, além de dias-multas da mesma forma do comparsa.
A condenação da dupla restringe-se nas penas dos artigos 351, § 1°, na forma do art. 14, inciso II, do CP, art. 16, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.826/03 e art. 2º, §§ 2º e 4º, inciso I, da Lei n.º 12.850/2013, todos na forma do art. 69 do CP e com a aplicação da Lei 8072/90 em relação ao crime de integrar organização criminosa.
Para o Juízo, as consequências dos crimes são graves, pois os acusados puseram em risco a integridade física tanto dos detentos da unidade prisional como a dos servidores públicos.
Os homens fazem parte de organização criminosa que, segundo o Juízo, tem o intuito não apenas de praticar crimes graves como tráfico de drogas e armas, homicídios, roubos, lavagem de dinheiro, dentre outros, mas de criar um verdadeiro Estado paralelo desafiando toda a ordem nacional.
“Observe-se que ao longo dos anos, conforme fatos de notório conhecimento nacional, a referida organização criminosa vem expandindo seu poder não só pelo Estado do Acre, mas por todo o Brasil, dominando o tráfico de entorpecentes e sendo responsável pela prática de crimes bárbaros contra os grupos rivais, como restou comprovado nos autos”, diz trecho da sentença.
Por: Tribunal de Justiça do Acre
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