“É conciliando que a gente se entende”: Semana da Conciliação Trabalhista 2024 será em maio
Promovida anualmente pela Justiça do Trabalho, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista já tem slogan definido para 2024: “É conciliando que a gente se entende”. A oitava edição do evento será realizada de 20 a 24 de maio em todo o país.
A gente se entende
A campanha deste ano foi concebida a partir da ideia de que é por meio do diálogo que estabelecemos acordos e soluções que encerram conflitos e geram benefícios para as partes envolvidas. E esse conceito pode ser facilmente representado pelo ditado popular “é conversando que a gente se entende”.
De acordo com o vice-presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que coordena a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (Conaproc), o ditado popular representa muito bem o que é conciliação trabalhista.
“Em algum momento da vida, já falamos ou ouvimos essa frase, que ressalta que uma boa conversa é a melhor forma de solucionar um conflito”, disse. “Na Justiça do Trabalho não é diferente. Afinal, com a conciliação trabalhista, os acordos ocorrem de forma consensual e contam com total autonomia das partes para se chegar a uma solução definitiva, rápida e segura”.
Mobilização
A semana temática, iniciativa do CSJT, com o apoio do TST e dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, é uma das datas mais importantes do calendário do Judiciário trabalhista. Antes e durante a semana, tribunais e varas do trabalho se mobilizam para ampliar pautas e promover audiências de conciliação.
Participe
Para incluir seu processo em pauta, busque a Vara do Trabalho onde sua ação tramita ou entre em contato com o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) da sua região. A conciliação pode ser pedida em qualquer momento e em qualquer fase do processo, e não apenas na semana nacional.
Os contatos dos Cejuscs estão disponíveis na página da Conciliação TrabalhistaAbre em nova aba.
Por: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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