Eleições 2022: MP Eleitoral e MPDFT entregam recomendação conjunta aos órgãos de segurança do DF
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do DF (PRE/DF), e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça Militar, entregaram nesta quinta-feira (2) a Recomendação Conjunta nº 01/2022 a organizações militares do DF. O documento traz as regras e procedimentos relacionados à pré-campanha, à campanha política e à propaganda eleitoral para o pleito deste ano.
Receberam o termo as organizações militares do DF, representadas pelo secretário de segurança pública adjunto, Milton Neves, pelos comandantes-gerais da Polícia Militar, coronel Fábio Augusto Vieira, e do Corpo de Bombeiros, coronel Alan Alexandre Araújo, além dos comandantes-gerais substitutos, chefes do Estado-Maior e demais representantes do comando de cada corporação.
Assinaram a recomendação o procurador regional Eleitoral do DF, Zilmar Drumond, seu substituto Wellington Bonfim, além dos promotores de Justiça Militar Nísio Tostes Ribeiro Filho, Paulo Gomes de Sousa Júnior e Flávio Augusto Milhomem. Esteve presente também na reunião o procurador regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, que será o responsável por atuar nas ações envolvendo propaganda eleitoral no âmbito do DF nas eleições de 2022. O evento foi realizado na Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), sede física da 2ª instância do MPF no Distrito Federal.
A recomendação é a primeira desta natureza e busca trazer orientações específicas para as organizações militares em relação ao que ocorre no Direito Eleitoral, incluindo a jurisprudência mais recente sobre o tema firmada nos tribunais regionais eleitorais e no próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento se divide em quatro tópicos, abordando a capacidade eleitoral dos militares, a veiculação de propaganda eleitoral nos quartéis, as vedações aos agentes públicos e as providências a serem adotadas em caso de constatação de atividade político-partidária irregular. Confira a íntegra aqui.
No ato de entrega, o procurador regional Eleitoral Zilmar Drumond ressaltou a importância das instituições. “O avanço institucional do Brasil nos últimos 30 anos foi notável. Criamos leis e organismos que fortalecem o regime democrático, como o próprio Ministério Público. Precisamos garantir a continuidade desse crescimento, e isso passa pelo fortalecimento do processo eleitoral, garantindo sua lisura e integridade”, frisa. Ainda segundo Drumond, o MP Eleitoral do DF buscou redigir uma recomendação o mais didática possível, que sirva como verdadeiro instrumento de trabalho das corporações neste período eleitoral.
O promotor de Justiça Militar Paulo Sousa de Gomes Júnior sugeriu, inclusive, que as corporações presentes elaborassem regulamentos próprios com base nos dispositivos da recomendação, a fim de que se desse caráter normativo ao conteúdo do documento preservando-o, assim, na memória institucional de cada organização.
Já o chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça do DF, promotor Georges Moreira Seigneur, destacou a importância de se manter a isonomia do processo eleitoral. “É muito importante, neste momento, se ter de maneira clara o que se pode e o que não se pode fazer no contexto eleitoral. Esta recomendação vem auxiliar a manter as eleições limpas, justas e corretas, como devem ser”. Ele reforçou ainda o papel fiscalizatório que o MP Eleitoral desempenhará no processo. “Os espaços militares são bens públicos, custeados pela sociedade, e não podem ser utilizados como plataforma de propaganda eleitoral de nenhuma natureza. É inadmissível que integrantes dessas organizações se utilizem de símbolos, sinais, gestos em favor de qualquer candidato. Isso será enfrentado em juízo”, enfatizou.
Regras - Militares podem participar das eleições na condição de candidatos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na Constituição Federal, que incluem afastar-se da atividade, segundo critérios específicos. Já a propaganda eleitoral de qualquer natureza é vedada em bens públicos, sendo proibida a cessão de bens móveis ou imóveis de qualquer ente federativo em favor de candidato ou candidata. De acordo com a jurisprudência dos tribunais eleitorais, as proibições impostas aos militares incluem, por exemplo, o ingresso de candidatos em quartéis, o enaltecimento de feitos de quaisquer candidatos em reuniões e solenidades oficiais, a presença de símbolos de natureza político-partidária nas dependências dos estabelecimentos militares, o estacionamento ou guarda de veículos particulares com adesivos de propaganda política no interior de quartéis, entre outras vedações.
É de responsabilidade do comando da unidade militar correspondente a comunicação de qualquer ato de atividade político-partidária de que tome conhecimento à PRE/DF ou à Promotoria de Justiça Militar do DF, sob pena da instauração de inquérito por prevaricação. Cabe, ainda, às corregedorias das corporações a instauração de procedimento administrativo disciplinar em face de militar que se envolver em atividade político-partidária em desacordo com a legislação.
Por: Ministério Público Federal
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