Eleitor pode votar com documento oficial com foto
Na última segunda-feira (19), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a não obrigatoriedade da apresentação do título de eleitor na votação. A decisão permite ao cidadão exercer o direito de votar levando à seção apenas um documento oficial com foto, como passaporte, identidade (RG), Carteira de Trabalho (CTPS) ou de Habilitação (CNH). No entanto, o eleitor deve estar com a situação regular perante a Justiça Eleitoral, ou seja, o título não pode estar suspenso ou cancelado.
Além disso, o e-Título, aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que consiste na via digital do título eleitoral, passou recentemente por novas atualizações. A principal alteração é que o app passa a mostrar a foto do eleitor, permitindo que o cidadão que realizou o cadastramento biométrico apresente apenas o seu perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e votar.
Confira o seu local de votação
Uso de máscara
O uso de máscara é obrigatório nas Eleições Municipais 2020, como medida de prevenção ao Covid-19. A chefe de cartório da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba, Mônica Tereza Góes Turchenski, afirma que a identificação do eleitor em comparação com a imagem do documento apresentado será feita, a princípio, com a proteção. No entanto, ela explica que apenas se o presidente da seção não conseguir reconhecer o eleitor poderá pedir que este dê dois passos para trás e tire rapidamente a máscara, mantendo uma distância segura.
Biometria
Este ano também não haverá biometria, assim, o mesário vai liberar o cidadão pela identificação do documento com foto e pelo número do título de eleitor presente no caderno de votação. Mônica comenta que essa decisão faz parte das medidas para prevenir a contaminação. "Todo mundo coloca o dedo no equipamento e a biometria sempre demora um pouco mais, então é para evitar que as pessoas se aglomerem", diz.
Outras recomendações
Além das orientações já citadas, é recomendável que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação. Nas seções, será disponibilizado álcool em gel para ser usado antes e depois de votar. Também é importante que seja respeitado o distanciamento social de, pelo menos, um metro e meio por pessoa. Se possível, sugere-se que o cidadão não leve acompanhante e evite permanecer mais tempo do que o necessário no local de votação.
Leia mais:
15.10 - Confira as principais medidas de prevenção ao Covid-19 nas Eleições 2020
23.04 - Eleitores que não realizaram biometria em 2019 poderão votar normalmente nas Eleições 2020
Texto: Carla Tortato
Revisão: Melissa Medroni
Foto: TSE
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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Gestor responsável: Assessoria Jurídica da Presidência
Por: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
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