Empresa aérea é condenada por extravio de bagagem
A decisão do Juízo da 7ª Vara Cível de Campina Grande que condenou a VRG Linhas Aéreas S/A por danos morais, no valor de R$ 3 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 7.699,15, foi mantida em grau de recurso pela Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O caso tem a ver com o extravio de bagagem durante o serviço de transporte prestado pela empresa.
"Compulsando os autos é fato incontroverso a prestação de serviço de transporte aéreo, bem como o extravio definitivo da bagagem. Desse modo, indiscutível, igualmente, o transtorno de ordem psíquica e moral. Outrossim, o contratempo, a preocupação e a perda da tranquilidade geram sofrimento e mal estar e dispensam a demonstração dos danos, pois estes são presumidos em tais circunstâncias como a deste caso", afirmou o relator do processo nº 0800588-89.2014.8.15.0001, Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.
O relator observou que a empresa não questiona o extravio da bagagem, limitando-se, tão somente, a alegação de não haver prova dos danos materiais e morais alegados, bem como que a passageira deixou de informar, no ato do embarque, o conteúdo de sua bagagem. "Nesse contexto, agiu com acerto o Juízo ao fixar o valor da indenização por danos materiais, tomando por base os valores constantes nas notas fiscais dos itens relacionados pela Apelada, não havendo o que ser reparado neste ponto, devendo ser mantida a indenização correspondente à R$ 7.699,15", pontuou.
Com relação aos pleitos de redução e majoração do quantum arbitrado a título de danos morais, requeridos pelas partes, o relator afirmou que o valor de R$ 3 mil fixado na Sentença "encontra-se com moderação e razoabilidade considerando as condições financeiras e pessoais das partes, a extensão do dano, o grau de culpabilidade, bem como o caráter ressarcitório e pedagógico que norteiam a presente indenização".
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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Por: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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