Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico
As grandes e médias empresas de todo o país têm, a partir desta sexta-feira (1º/3), 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. Após o dia 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
Celeridade, eficiência e economia
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros.
Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de justiça. Desde fevereiro, a ferramenta já conta com a adesão de todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do paísAbre em nova aba.
Orientações
Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriaisAbre em nova aba, que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o manual do usuárioAbre em nova aba pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. O material está disponível na página do Portal do CNJAbre em nova aba.
Veja os tutoriais em vídeo:
Como acessar o Domicílio Judicial EletrônicoAbre em nova aba
Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial EletrônicoAbre em nova aba
Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial EletrônicoAbre em nova aba
Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial EletrônicoAbre em nova aba
Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial EletrônicoAbre em nova aba
Atenção aos prazos e multa
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo CivilAbre em nova aba. Em 2022, a Resolução CNJ 455Abre em nova aba regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Cronogramas de cadastro de usuários
A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.
Confira o cronograma:
Público-Alvo | Início do cadastro no sistema | Prazo para cadastro no sistema |
Instituições financeiras | 16/02/2023 | 15/08/2023 |
Empresas privadas | 01/03/2024 | 30/05/2024 |
Instituições públicas | Julho de 2024* | A confirmar |
Pessoas físicas (facultativo ) | Outubro de 2024 | A confirmar |
*Previsão. Datas sujeitas a alterações.
A próxima etapa está prevista para julho deste ano e irá expandir o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas. Vale lembrar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam.
Atualmente, o sistema conta com a adesão de 40 tribunais no país, atingindo 976,6 mil processos e com um total de 1,7 milhão de comunicações enviadas. Acesse aqui o Painel de monitoramento do sistema Domicílio Judicial EletrônicoAbre em nova aba.
Justiça 4.0
O Domicílio é uma das soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e a inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0. Fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a iniciativa conta com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Domicílio Judicial Eletrônico tem também a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Por: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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