Entes federados recebem repasse de R$ 1,5 bi de auxílio às entidades privadas que complementam o SUS
Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 24 de abril, estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada - a ser repassado a Estados, Distrito Federal e Municípios. O montante total, conforme Portaria 443/2023, corresponde a R$ 1.524.174.972,54 referente ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a publicação, o recurso corresponde à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, constantes nos respectivos Fundos de Saúde Estados, Distrito Federal e Municípios, provenientes de repasses do Ministério da Saúde . O repasse dos recursos às entidades beneficiadas independe de eventual existência de débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos e contribuições, excetuados os débitos referentes ao sistema de seguridade social.
O repasse será feito em parcela única aos Fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Após o crédito na conta por parte do Fundo Nacional de Saúde, Estados, Distrito Federal e Municípios têm até 30 dias para efetuarem respectivos o pagamento do incentivo financeiro aos estabelecimentos de saúde. Além disso, a prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo Ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados.
A lista completa dos estabelecimentos beneficiados com o recurso, separados por localidade, está disponível no anexo da portaria.
Por: Confederação Nacional dos Municipios
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