Estudo aponta necessidade de regulamentação do funcionamento e atividades do Conselho
A Secretaria-Geral da Presidência (Segepres) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realizou mais um estudo técnico relacionado ao contencioso administrativo tributário estadual, desta vez versando sobre a necessidade de se criar e manter atualizado, de forma transparente, um regulamento próprio que disponha sobre o funcionamento e as atividades desempenhadas pelo Conselho de Contribuintes de Mato Grosso.
Vinculado à Secretaria Estadual da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), o Conselho de Contribuintes é um órgão colegiado responsável pelo julgamento de processos administrativos tributários no âmbito do Estado, examinando, em segunda instância, recursos de contribuintes contra autuações dos fiscais da Sefaz-MT, cujo crédito tributário tenha sido mantido, ainda que parcialmente, pela decisão administrativa de primeiro grau.
Acontece que, embora apresente funções típicas de um tribunal administrativo tributário, o Conselho de Contribuintes de Mato Grosso teve seu Regimento Interno revogado em 2009, sem atualização ou substituição por regulamento congênere acessível no site da Sefaz-MT. A ausência de regulamentação própria, segundo o estudo, repercute negativamente na segurança jurídica dos reais ou potenciais jurisdicionados e afeta o ambiente de negócios em Mato Grosso.
Ainda conforme o documento, o Decreto Estadual 182/2019 dispõe que as competências e atribuições específicas do Conselho de Contribuintes devem ser objeto de regulamento próprio. Além disso, pela lei estadual que disciplina o Processo Administrativo Tributário (PAT) no Estado (Lei nº 8797/2008), o regulamento do Conselho de Contribuintes deve dispor sobre as atribuições e competência do presidente, vice-presidente e procurador do Estado, bem como sobre a distribuição e tramitação do PAT.
Sendo assim, aponta o estudo, o ordenamento jurídico vigente impõe à Sefaz-MT o papel estratégico de viabilizar, com governança pública e segurança jurídica, regulamentação atualizada, transparente e detalhada, procedimental e processual, acerca do funcionamento e desempenho da atividade judicante exercida pelo Conselho de Contribuintes de Mato Grosso.
“O conselho, enquanto tribunal administrativo tributário, precisa ter evidenciados, publicamente, os critérios normativos sob os quais, por exemplo, são distribuídos processos, controlados prazos processuais ou arguidas/verificadas suspeições e impedimentos de membros julgadores, tudo em respeito à segurança jurídica dos jurisdicionados e à boa governança que deve pautar essa sensível atividade estatal, a bem do aperfeiçoamento do ambiente de negócios em Mato Grosso”, diz trecho do documento.
Este foi o quarto estudo sobre o contencioso administrativo tributário estadual elaborado pela Segepres. Já foram abordados temas como a transparência ativa que deve reger a atividade de julgamento de processos administrativos tributários, o caráter prioritário que deve ser conferido ao julgamento, em primeira e segunda instâncias, de processos em que figurem débitos tributários de empresas beneficiárias de incentivos fiscais, bem como aspectos de governança pública que devem reger a tramitação dos processos relativos ao contencioso administrativo tributário estadual.
Esses estudos se fazem oportunos uma vez que, segundo dados do Ministério da Economia, no primeiro quadrimestre de 2020, Mato Grosso foi o Estado brasileiro com maior percentual de crescimento na constituição de empresas, potenciais beneficiárias de incentivos fiscais e, cumulativamente, eventuais partícipes do contencioso administrativo tributário estadual. Além disso, em junho de 2020 teve início um novo mandato para os membros do Conselho de Contribuintes.
O estudo técnico 37/2020 foi elaborado pelo secretário-geral da Presidência, Flávio de Souza Vieira, e pelo auditor público externo, Vitor Gonçalves Pinho.
Gabriela Galvão
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Por: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso
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