Falta de perícia médica remota do INSS desrespeita princípios da Constituição
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, representação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a interrupção da realização de perícias médicas, com o consequente impacto nas prestações previdenciárias durante a pandemia de Covid-19.
Além disso, essa representação foi complementada por outra, formulada pelo Ministério Público Federal, acerca da possibilidade de uso de teleavaliação social para fins de concessão de benefícios de prestação continuada.
O TCU decidiu dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Subsecretaria de Perícia Médica Federal que a não instituição da perícia médica por canais remotos contrariou a legislação e os princípios constitucionais da eficiência e da dignidade humana. Se implementada, a perícia remota aumentaria o ritmo dessas avaliações e reduziria o prazo para o pagamento do benefício por incapacidade temporária.
De forma assemelhada, em relação ao benefício de prestação continuada (BPC), o INSS será cientificado de que a avaliação social por canais remotos é medida apta a aumentar o ritmo dessas análises e, dessa forma, reduzir os estoques de requerimentos. Além de serem respeitadas a eficiência e a dignidade humana.
Saiba mais
Ao longo dos trabalhos do Comitê de Crise do CNJ, durante a pandemia de Covid-19, constatou-se que as ações judiciais relativas aos benefícios previdenciários por incapacidade e de prestação continuada estavam paralisadas devido à impossibilidade de realização de perícias médicas e socioeconômicas presenciais.
Além dos processos judiciais paralisados, dados de agosto de 2020 indicavam que aproximados 600 mil requerimentos administrativos aguardavam a realização de perícia, sem que o INSS e o Ministério da Economia, responsável à época, chegassem a bom termo para restabelecimento de serviço público indispensável ao exercício dos direitos fundamentais.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios). O relator é o ministro Jhonatan de Jesus.
Por: Tribunal de Contas da União
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.