Família de criança que fratura cotovelo em brinquedo de escola receberá indenização
Um município do sul do Estado foi condenado a indenizar em mais de R$ 20 mil uma criança e seus pais, em danos morais e materiais, pela queda do menino, de apenas três anos, durante atividade de recreação em escola municipal. O acidente causou fratura na vítima, que precisou ser submetido a uma cirurgia de urgência. A decisão partiu da juíza Bruna Canella Becker, titular da 2ª Vara da comarca de Orleans. Segundo os autos, o fato ocorreu em setembro de 2018, quando o menor caiu de um brinquedo escorregador e teve uma fratura supracondiliana do cotovelo esquerdo.
A decisão destaca que era dever da municipalidade zelar pela integridade tanto física quanto psicológica da criança que estava sob sua guarda, mas este deixou de adotar os cuidados necessários quanto à vigilância para que o menor não se lesionasse, visto que a lesão ocorreu em brinquedo do parque situado na escola de responsabilidade do ente público. “Inexiste dúvida que o dano causou sofrimento físico intenso ao menor, uma vez que sofreu fratura óssea no cotovelo e teve que ser submetido a procedimento médico em menos de 24 horas, situação que evidentemente causou verdadeiro trauma físico e psicológico, esse último também aos seus genitores”, assinalou a magistrada.
O município foi condenado a indenizar, em danos morais, o menor em R$ 10 mil e R$ 3 mil para cada um dos genitores, além de bancar danos materiais em R$ 4.650, valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 5000633-81.2019.8.24.0044).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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