FNDE orienta prefeitura a regularizar as pendências de prestação de contas
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) definiu novos procedimentos para conferir mais celeridade e eficiência nas análises dos pedidos de suspensão de inadimplência. A Coordenação-Geral de Acompanhamento da Prestação de Contas (CGAPC) orienta que os atuais gestores precisam comprovar que as pendências estão relacionadas a gestão anterior.
“Muitas vezes a omissão na prestação de contas ocorre por falta de documentos que comprovem a utilização dos recursos na gestão anterior e as medidas adotadas pela gestão atual para saneamento da ausência de prestação de contas. Esse fato limita a análise de processos, tendo por base as Súmulas AGU nº 46/2009 e TCU nº 230. Por isso, os gestores atuais precisam comprovar ao FNDE que a responsabilidade é de gestores antecessores”, afirma o coordenador-geral de Acompanhamento de Prestação de Contas, Bruno Ribeiro.
As prefeituras interessadas devem enviar os requerimentos de suspensão de inadimplência e afastamento da responsabilidade sobre a omissão no dever de prestar contas à Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas do FNDE, com os seguintes documentos:
- Atos de nomeação/posse ou diplomação de prefeito, secretário, presidente de caixa escolar ou outro gestor responsável, de forma a comprovar a legitimidade do polo passivo da Ação Judicial/Representação;
- Extratos bancários da conta corrente e de aplicação utilizadas na transferência, comprovando, por exemplo, a execução ou não execução dos recursos, ou a não gestão do autor da ação sobre o saldo de recursos do instrumento, comprovando inclusive a sua devolução, se for o caso;
- Cópia de declaração publicada em Diário Oficial local, informando que realizou buscas em seus arquivos e que notificou a(s) gestão(ões) anterior(es) a apresentar(em) a documentação exigida para prestação de contas, sem, contudo, obter êxito; ou cópia da Representação ou Ação de Ressarcimento constando expressamente aquela declaração; ou cópia de Processo de Sindicância ou PAD que apurou a ausência de documentos relativos a prestação de contas;
- Cópia da(s) notificação(ões) expedida(s) ao(s) gestor(es) antecessor(es), exigindo a apresentação da documentação referente a prestação de contas, com o respectivo comprovante de recebimento;
- Cópia do protocolo da Ação de Exibição de Documentos proposta em desfavor do(s) gestor(es) antecessor(es), nos termos do Acórdão TCU nº 2400/2020 – Plenário, item 4.3.22.
Por: Associação Brasileira dos Municípios
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