Gestores devem estar atentos ao prazo para preenchimento do DSEFF
Os gestores municipais devem estar atentos ao prazo para o preenchimento do Demonstrativo Sintético de Execução Físico Financeiro (DSEFF), que se encerra em 24 de fevereiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o DSEFF é o instrumento para apresentação e validação da prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal e está disponibilizado por meio do Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência Social (SUASWeb).
A CNM destaca que o prazo para preenchimento do DSEFF é de 60 dias para os gestores e 30 dias para os Conselhos, contados a partir da publicação do instrumento normativo, conforme determina a Portaria 113/2015. Destaca-ser que a Portaria 187/2022 disponibilizou o DSEFF referente ao exercício de 2021 para preenchimento a partir do dia 26 de dezembro de 2022, ou seja, o prazo de preenchimento para os gestores é até o dia 24 de fevereiro para os Conselhos e 26 de março para os gestores.
A CNM reforça que mais que um dever dos gestores municipais, a prestação de contas é uma obrigação definida na Constituição Federal e a sua omissão é passível de Tomada de Contas Especial, além de ocasionar a suspensão do repasse de recurso, conforme a Portaria 113.
Por: Confederação Nacional dos Municipios
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