Gestores precisam acompanhar os prazos do programa nacional do livro e do material didático
Os secretários municipais de Educação precisam estar atentos aos prazos do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), alerta a área de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Para auxiliar com esta demanda, a área técnica da entidade divulgou nesta quinta-feira, 5 de agosto, os prazos e as principais orientações.
A CNM explica: aos Entes municipais que já aderiram ao programa não precisam fazê-lo novamente. Contudo, é importante que o gestor consulte a situação da adesão do seu Município e verifique no PDDE Interativo/Simec a necessidade de alterar as opções de atendimento, entre outras atualizações como, por exemplo, modificação das etapas de ensino atendidas e tipos de materiais selecionados.
A CNM esclarece ainda que a adesão ao PNLD é por tempo indeterminado, mas o Município que não quiser mais receber os materiais didáticos do programa deve solicitar exclusão do programa federal, também no PDDE interativo.
Programa
Por meio do PNLD são disponibilizadas obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outras, de apoio à prática educativa às escolas públicas de educação básica das redes públicas e instituições de educação infantil comunitárias ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.
Ação |
Prazo |
Quem |
Onde |
Orientações |
Acesso ao Guia Digital |
A partir de 2 de agosto |
Professores e gestores das escolas públicas de educação infantil |
||
Adesão ou atualizações |
Até 6 de agosto |
Secretarias de Educação |
||
Registro da escolha do PNLD 2022 |
Até 9 de agosto |
Secretarias de Educação, em decisão conjunta com as escolas da rede |
Informe 28/2021 – COARE/FNDE |
Por: Confederação Nacional de Municípios
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