Homem deve ser indenizado por ser cobrado pelo banco por financiamento que não fez
Um cidadão de Bujari foi à Justiça reclamar das cobranças de um financiamento provenientes de um banco em que não possui conta. Ele afirmou não ter contraído a dívida e exigiu que fosse apresentado contrato com sua assinatura.
Por sua vez, a instituição financeira respondeu que não ocorreu conduta ilícita, visto que há uma inadimplência no pagamento, sendo direito do credor o uso dos meios disponíveis para reaver seu crédito, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O juiz Manoel Pedroga assinalou que não foram juntados quaisquer documentos para comprovar a contratação dos serviços. Portanto, diante da cobrança indevida, a sentença determinou ao demandado a obrigação de declarar a inexistência da dívida e excluir a negativação.
Para desestimular esse tipo de conduta ilícita, foi estipulada a obrigação de indenizar à título de danos morais, no montante de R$ 2 mil. A decisão foi publicada na edição n° 6.997 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 61), desta segunda-feira, dia 31. (Processo n° 0000140-68.2021.8.01.0010).
Miriane Braga Teles | Comunicação TJAC
Por: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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