Homem que aplicava o ""golpe do cartão clonado"" sofre condenação no Vale do Itajaí
A Vara Criminal da comarca de Brusque condenou um homem pela prática dos crimes de estelionato e uso de documento falso. O primeiro, praticado contra uma idosa de 70 anos e de forma tentada contra um idoso de 75 anos; o segundo, por apresentar carteira de nacional de habilitação falsa aos policiais que lhe deram voz de prisão. A pena foi fixada em cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O homem foi preso em flagrante em um hotel localizada no centro de Brusque por aplicar o "golpe do cartão clonado". Ele se identificava para as vítimas como suposto funcionário de banco, e anunciava que o cartão da pessoa havia sido clonado. Depois ele se deslocava até a casa das vítimas para recolher o objeto. Após o recolhimento, os cartões eram utilizados para realizar saques, compras e transferências.
Em posse do cartão e das informações de uma das vítimas, o acusado fez saques e compras que totalizaram a quantia de R$ 10,8 mil. A segunda vítima foi quem desconfiou do golpe e acionou a autoridade policial. Além dos cartões bancários e máquinas de cartão localizados pelos policiais em posse do estelionatário, foram apreendidos também comprovantes na quantia aproximada de R$ 42 mil.
Além da pena de reclusão, o homem foi condenado ao pagamento de 90 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos na forma legal. A decisão foi prolatada pelo juiz Edemar Leopoldo Schlosser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque. O homem que está segregado desde o dia 19 de dezembro de 2020, não poderá recorrer da decisão em liberdade (Autos n. 5012655- 42.2020.8.24.0011/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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