Indenização para família de caminhoneiro morto
O acidente ocorreu em 2013, numa rodovia em Minas Gerais e não teve testemunhas, a não ser o condutor do veículo da empresa. Segundo o Boletim de Ocorrência, o sinistro aconteceu no km 441 da BR 381, durante a noite. A pista estava molhada e chovia no momento da colisão, que aconteceu em uma curva. De acordo com a autoridade policial que lavrou o BAT, os vestígios encontrados no local indicavam que o veículo da ré havia invadido a contramão de direção, atingido o veículo do caminhoneiro. Os requerentes juntaram provas (cópias dos discos de tacógrafo do caminhão) de que J.F.S. conduzia dentro do limite de velocidade permitido para a via.
Após analisar todas as provas apresentadas, o magistrado entendeu que era justo e razoável fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 38.000 para cada um dos requerentes, seis filhos e viúva, somando o montante de R$ 266.500. Além disso, a esposa receberá uma pensão mensal de R$ 3.000 desde a data do falecimento, por mais 15 anos e oito meses, ou seja, até a data em que J.F.S. completaria 81 anos e quatro meses de vida, ou até o dia em que ela vier a falecer ou se casar novamente.
Quanto aos danos materiais, a família do morto receberá todo o valor gasto com as despesas do funeral e a remoção do veículo: R$ 4.640 gastos com jazigo e caixão, R$ 4.000 gastos com reboque do veículo, R$ 150 com o serviço de guincho. Além disso, mais R$ 44.010 referentes ao valor do caminhão, que ficou totalmente destruído no acidente.
Por: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
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