Indiciados por formação de quadrilha e roubo a chineses têm prisão preventiva decretada
O juiz do Núcleo de Audiência de Custódia - NAC do TJDFT decretou, no dia 16/1/2020, a prisão preventiva de Kaique de Souza da Silva, Kaua da Silva Lima e Lucas Fidelis de Paula Souza, presos pela prática, em tese, de roubo com emprego de violência, crime supostamente praticado contra vítimas chinesas. Os delitos estão tipificados no artigo 157, §1º e §2º II, do Código Penal.
Ao analisar o pedido para decretação de prisão preventiva, o magistrado observou que as informações contidas no auto de prisão em flagrante apontam que há tanto provas da materialidade dos fatos quanto indícios de que os réus sejam autores dos delitos a eles atribuídos.
“O caso é de conversão do flagrante em preventiva. Explico. O detalhado relato trazido pelo condutor da ocorrência dá mostras do envolvimento do trio em quadrilha especializada em furtos e roubos contra vítimas chinesas. Para se ter uma ideia, cada um deles possui anotação por crime patrimonial em estados diferentes (SP, MG e SC), dois com mandado de prisão em aberto. Não é só. A magnitude do valor dos bens subtraídos é igualmente indicativa de estarmos diante de quadrilha formada por indivíduos de diferentes unidades da Federação, a indicar a periculosidade social dos envolvidos. Todo esse cenário justifica a segregação cautelar dos envolvidos, como forma de garantir a ordem pública, freando a senda delitiva e desarticulando a célula criminosa”, afirmou o magistrado.
Para o juiz, “a prisão se justifica ainda pela garantia de aplicação da lei penal, ante o risco concreto de fuga, considerando residirem em outra UF e atuarem em múltiplos estados.”.
O inquérito foi encaminhado para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras, onde tramitará o processo.
PJe: 0700549-05.2021.8.07.0020
Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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