Informativo de Jurisprudência destaca tese sobre penhora de bens de devedor de pensão
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 702 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo produto destacou duas entre as demais teses da citada edição.
A primeira tese destaca um julgamento da Terceira Turma que, por unanimidade, definiu que "é possível a penhora de bens do devedor de alimentos, sem que haja a conversão do rito da prisão para o da constrição patrimonial, enquanto durar a impossibilidade da prisão civil em razão da pandemia do coronavírus". A tese foi fixada no REsp 1.914.052, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.
Em outro julgado destacado pela edição, a Quarta Turma decidiu, por unanimidade, que "o símbolo partidário pode ser registrado como marca para que se resguarde a exploração econômica por agremiações políticas (associações civis ou partidos) do uso de marca de produtos/serviços, ainda que não exerçam precipuamente atividade empresarial". A tese foi firmada no julgamento do REsp 1.353.300, de relatoria do ministro Marco Buzzi.
Conheça o Informativo de Jurisprudência
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Por: Superior Tribunal de Justiça
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.