Integrantes de facção são condenados por homicídio com requintes de extrema crueldade
No último júri popular ocorrido na comarca de Caçador neste ano quatro integrantes de organização criminosa foram condenados, juntos, a 85 anos de reclusão pelo crime de homicídio triplamente qualificado - motivo torpe, mediante dissimulação e emprego de tortura e fogo.
A sessão presidida pelo juiz André da Silva Silveira foi realizada na sede da Câmara de Vereadores, com segurança reforçada e cumprimento de todas as recomendações sanitárias contra a Covid. A leitura da sentença foi feita quase 15 horas depois de iniciados os trabalhos, registrados na última quinta-feira (3/11)..
Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 6 de dezembro de 2018, a vítima teria sido atraída para a casa de um dos acusados. Lá, cinco homens torturam, amordaçaram, deram socos, chutes e asfixiaram o homem com um fio. Ele sofreu diversos ferimentos e fraturas em todos os ossos da face. Depois, o grupo enrolou a vítima num colchão, seguiu até uma estrada no interior do município e lá ateou fogo no corpo. Eles seriam integrantes de facções criminosas rivais.
Um dos homens foi condenado a 28 anos de reclusão; outro a 23 anos. Os demais réus receberam a condenação de 20 e 14 anos de reclusão. Todos devem cumprir as penas em regime inicial fechado. O juízo negou a eles o direito de recorrerem da decisão em liberdade. Os jurados absolveram o quinto acusado.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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