Irati terá que realizar concurso para substituir professores temporários
O Município de Irati (Região Centro-Sul) deverá realizar concurso público para substituir professores contratados temporariamente em situação que desconfigurou o caráter emergencial dessa medida. Devido aos atuais impactos administrativos e financeiros causados pela pandemia da Covid-19, o prazo para o cumprimento da determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná é de 18 meses.
A decisão é da Primeira Câmara do TCE-PR e foi tomada no julgamento, pelo registro, de 37 admissões de professores resultantes do teste seletivo regulamentado pelo Edital nº 1/2019. A conclusão do relator do processo, auditor Tiago Alvarez Pedroso, acompanhada pelo colegiado, foi de que a medida descumpriu o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e o artigo 2º da Lei Municipal nº 1684/2001, que regulamenta as contratações temporárias em Irati.
Em seu voto, Pedroso destacou que a contratação temporária de servidores "é exceção à regra do concurso público consagrada pela Constituição Federal, e somente é admitida nas restritas hipóteses previstas em lei, exclusivamente em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público". Ele também destacou que o inciso IV do artigo 2º da Lei Municipal nº 1684/2001 admite a contratação temporária de professor "nos casos de substituição por motivo de licença para tratamento de saúde, licença gestação, falecimento e demais necessidades que se verifiquem para atender situações emergenciais que demandam providência imediatas".
Embora a administração municipal tenha justificado que a contratação temporária de professores decorreu "da urgente e extrema necessidade para suprir a defasagem do quadro de pessoal efetivo", o relator considerou que as contratações resultantes do teste seletivo nº 1/2019 não se enquadraram nas regras da Constituição e da lei municipal.
"As contratações estão sendo realizadas, em grande parte, para a substituição de professores que foram exonerados ou aposentados há mais de dois anos, o que descaracteriza o caráter emergencial e temporário, por haver transcorrido tempo suficiente para a contratação de servidores em caráter efetivo via concurso público", enfatizou o relator. Pedroso observou também que a contratação de professores temporários se tornou uma prática corriqueira no Município de Irati e que, pelas informações trazidas ao processo, estava na iminência de ser repetida.
Seguindo a instrução da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) e do parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o voto do relator foi aprovado, por unanimidade, na sessão virtual nº 9 da Primeira Câmara, concluída em 23 de julho. O prazo de 18 meses para a realização do concurso passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, contida no Acórdão nº 1731/20 - Primeira Câmara, veiculado em 3 de agosto, na edição nº 2.352 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Cabe recurso.
Serviço
Processo nº: |
323174/19 |
Acórdão nº: |
1731/20 - Primeira Câmara |
Assunto: |
Admissão de Pessoal |
Entidade: |
Município de Irati |
Interessados: |
Jorge David Derbli Pinto e outros |
Relator: |
Auditor Tiago Alvarez Pedroso |
Autor: Diretoria de Comunicação
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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