Justiça Federal no Paraná nega pedido de repatriação de criança brasileira a pai argentino
A Justiça Federal em Guarapuava (PR) seguiu posicionamento do Ministério Púbico Federal (MPF) e negou pedido de busca, apreensão e repatriação de uma criança brasileira ao pai argentino. A criança vive no Brasil com a mãe, que também é brasileira e obteve a guarda por decisão da Justiça argentina, mas o pai alegou que a vinda das duas para o Brasil se tratava de um caso de sequestro internacional de menor, situação prevista na Convenção de Haia. O MPF conseguiu comprovar que as duas vieram para o país legalmente e que viviam em contexto de violência doméstica na Argentina. Assim, a restituição ao pai representaria risco grave e concreto para ambas que vai contra o princípio da primazia do interesse da criança previsto na legislação brasileira.
A ação que pretendia o retorno da criança foi proposta pela Advocacia-Geral da União por solicitação do governo Argentino, num caso de cooperação internacional. O pedido foi feito com base na Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de menores. Durante a apuração, o MPF comprovou que a guarda havia sido concedida à mãe pela justiça argentina por causa da situação de violência doméstica vivida pelas duas. Além disso, como não há registro de revogação dessa decisão, ambas vieram para o Brasil, o que não representa ilegalidade e afasta hipótese de sequestro de menor, já que a mãe também ocupa a condição de guardiã judicial.
O MPF argumentou também que, diante da comprovação de violência doméstica praticada pelo pai, a volta da criança à Argentina representaria um risco grave e concreto a sua integridade. Há também risco de danos psíquicos no caso, já que ela construiu laços de afeto no Brasil e vive em condições dignas, com moradia, educação e saúde, ao lado da mãe e da família materna. “O Ministério Público brasileiro tem o dever de proteger o melhor interesse do menor, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente, evitando que este seja colocado em risco em outro país pelo próprio genitor. Portanto, permanecer no Brasil, com a mãe e os avós maternos se constitui na melhor forma de garantir sua integridade e educação, com um futuro digno em nosso país”, defendeu o procurador da República responsável pelo caso, Robson Martins.
Ao determinar a permanência da criança no Brasil, a Justiça considerou as exceções previstas na Convenção de Haia. Pela norma, a autoridade judiciária pode indeferir pedidos dessa natureza se ficar comprovado risco grave de, no retorno, a criança ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica ou de ser submetida a situação intolerável. Para protegê-la, os autos do caso são sigilosos.
Por: Ministério Público Federal
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