Justiça mantém prisão de autuado por feminicídio de mãe e filha
O juiz do Núcleo de Audiência de Custódia - NAC do TJDFT converteu em preventiva a prisão em flagrante de Josimar Benedito de Paiva. Ele foi autuado pela prática, em tese, de duplo feminicídio. Os delitos estão tipificados no artigo 121, §2º I, III, IV e VI do Código Penal cominados com os artigos 5º III e 7º I da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Durante audiência de custódia realizada neste sábado, 12/12, o magistrado observou que a materialidade do fato pode ser extraída tanto pelos depoimentos prestados à polícia quanto pelo laudo local. Segundo o julgador, a autoria “também se mostra incontestável diante dos depoimentos colhidos”.
“A gravidade concreta dos fatos é certa. Com efeito, o autuado já vinha de algum modo planejando o crime e acabou por praticá-lo contra mulher e mãe, dentro da residência dela, e ainda na presença de outros familiares, gerando terror desnecessário”, pontuou. O julgador lembrou que o crime é hediondo e possui pena máxima superior a quatro anos.
O magistrado salientou ainda que o autuado é reincidente e que há risco à ordem público, o que impõe a manutenção da prisão. “Tudo isso deixa a certeza de que, em liberdade, o acusado apresenta grave risco à ordem pública”, explicou.
O inquérito foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Planaltina, onde tramitará o processo.
PJe: 0709621-95.2020.8.07.0005
Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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