Lei autoriza prorrogação de antigas outorgas de TV por assinatura
Emissoras de TV por assinatura que ainda usam canal UHF já podem pedir a prorrogação da outorga para migrarem ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), termo que engloba os modelos atuais de TV paga. A autorização consta na Lei 14.453, de 2022, sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial da União.
A nova norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 3.320/2020, do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), que foi aprovado no Senado em 29 de agosto, sob a relatoria do senador Carlos Viana (PL-MG).
As emissoras que funcionam como Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA) vão poder migrar para TV a cabo usando a mesma outorga e a mesma frequência. Mas o pedido de renovação será condicionado à adaptação de todas as outorgas da interessada e de suas controladas, controladoras ou coligadas.
O Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA) foi criado em 1988, quando ainda não havia TV por assinatura no país. Na época, as primeiras TVs por assinatura, conhecidas como TVAs, transmitiam em sinal UHF e foram concebidas como um modelo híbrido de transmissão aberta de parte do conteúdo e de outra parte por assinatura, com acesso somente por meio de decodificador.
Por: Senado Federal
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.