Lei destina R$ 418 milhões a restauração de rodovias destruídas por chuvas
Foi promulgada nesta quinta-feira (2) a Lei 14.362, de 2022, que possibilitará a reconstrução de rodovias destruídas pelas chuvas que castigaram vários estados do país no fim de 2021 e início deste ano. Estão sendo destinados R$ 418 milhões em crédito extraordinário no Orçamento da União em favor do Ministério da Infraestrutura.
O crédito é resultado da Medida Provisória (MP) 1.097/2022, aprovada pelo Plenário do Senado no dia 26 de maio, com relatoria de Wellington Fagundes (PL-MT). O senador defendeu a relevância e a urgência da proposta diante da programação orçamentária.
A verba será destinada a 14 estados: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins. Nos últimos dias, o estado de Pernambuco começou a sofrer com as fortes enchentes.
A lei destina R$ 133 milhões para a região Norte; R$ 36 milhões para o Centro-Oeste; R$ 191 milhões para o Sudeste; e, para o Nordeste, R$ 58 milhões.
Por: Câmara dos Deputados
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