Liminar proíbe BRB de cobrar financiamento para pagar imposto perdoado
Juíza substituta da 9ª Vara Cível de Brasília deferiu pedido de urgência para proibir que o Banco de Brasília (BRB) realize qualquer cobrança ou efetue negativação do nome Gráfica e Editora Qualidade Ltda., com base em financiamento tomado para pagar REFIZ II, diante do perdão da dívida. O descumprimento da decisão gera multa diária de R$ 5 mil.
A empresa ajuizou ação na qual narrou que por meio da portaria nº 48 da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, obteve o benefício fiscal do PRO-DF II, que lhe permitiu tomar financiamento junto ao BRB para pagamento parcelado de dívida de ICMS por importação de produtos com incentivo de 70% de desconto. Contou que em acórdão proferido pela 4a Turma Cível do TJDFT, decorrente da ação civil pública ajuizada pelo MPDFT, a mencionada portaria foi anulada, fato que tornou nulo também o empréstimo dela decorrente. Conclui que não recebeu qualquer crédito do banco-réu, bem como houve anulação do ato de concessão do incentivo fiscal e posterior remissão do crédito tributário por meio da Lei Distrital nº 4.732/2011, assim, não deve nada ao banco.
A magistrada vislumbrou a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar, pois os documentos apresentados demonstram a probabilidade do direito do autor, uma vez que o acórdão juntado deixa clara a nulidade do ato e a impossibilidade de cobrança do imposto. Também esclareceu que há perigo de dano, pois o banco já havia comunicado o vencimento da primeira parcela do financiamento. Eis porquê o deferimento da liminar.
Da decisão cabe recurso.
PJe: 0704147–07.2020.8.07.0018
Por: Associação Paulista de Estudos Tributários
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