Mantida prisão preventiva de empresário acusado de chefiar milícia armada
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Jamil Name, empresário preso preventivamente no âmbito da Operação Omertà e denunciado na Justiça estadual de Mato Grosso do Sul pela prática de organização criminosa armada e constituição de milícia privada, entre outros delitos. O ministro negou Habeas Corpus (HC 195526) impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também rejeitou dois pedidos de revogação da prisão preventiva.
Organização criminosa
A Operação Omertà, da Polícia Civil de MS, tem como objetivo desbaratar organização criminosa voltada à prática dos crimes de milícia armada, porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, homicídio e corrupção ativa e passiva, entre outros. Name está recolhido na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) em razão de seis decretos de prisão preventiva, o primeiro expedido em setembro de 2019.
Além de supostamente integrar a organização criminosa, ele é acusado da prática de obstrução de justiça, corrupção ativa, aquisição de armas de fogo de uso restrito, extorsão e lavagem de dinheiro, entre outros crimes. Inicialmente, a defesa apresentou pedidos de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), e as medidas liminares foram indeferidas. Na sequência, sua defesa fez novas impetrações, dessa vez no STJ.
No HC impetrado no STF, a defesa alegava excesso de prazo, pois, em diversos processos, não foi concluída a fase de instrução. Sustentava, ainda, que a revogação da prisão não acarretaria perigo ao andamento da ação penal, e que seu cliente é idoso (81 anos) e acometido de oito doenças graves, entre elas pressão alta e diabetes. Pedia, alternativamente, a conversão da preventiva em prisão domiciliar.
Ameaças
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que a jurisprudência do STF não admite o uso de habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ e que não verificou qualquer abuso de poder ou ilegalidade que justificasse a excepcional intervenção antes de concluída a atuação naquele tribunal.
O ministro citou trechos da decisão do STJ que detalham, entre os fundamentos da prisão preventiva, “sérios indicativos de que se trata do principal responsável por organização criminosa de elevada complexidade” e de que, se for solto, o acusado pode voltar a delinquir e tentar interferir no andamento da ação penal. O decreto prisional também assinala a necessidade da custódia, porque Name teria ameaçado de morte testemunha em outro processo.
Em relação ao estado de saúde do réu, de acordo com o juiz de primeira instância, não é possível concluir que as doenças estejam num estágio que inviabilize o tratamento e o controle no estabelecimento prisional.
PR/AD//CF
Processo relacionado: HC 195526
Por: Supremo Tribunal Federal
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