MDR contrata consultoria para a regionalização do saneamento
Uma das alterações mais significativas no setor de saneamento estabelecida pela Lei 14.026/2020 foi a prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços.
A lei estabeleceu que os Estados têm até 15 de julho de 2021 para propor os arranjos regionais e a União atuará de forma subsidiária quando os Entes estaduais não propuserem a regionalização no referido prazo. Os arranjos regionais consistem na definição de agrupamentos de Municípios seguindo critérios técnicos e econômicos.
Com a aproximação do prazo-limite, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) lançou edital para contratação de consultoria para atuar na elaboração das propostas de regionalização em apoio aos Estados para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em 7 Estados, que serão selecionados por chamada pública específica. As empresas interessadas em prestar consultoria à União têm até 19 de julho para enviarem as propostas. O edital completo, 065/2021, está disponível aqui.
Responsabilidades dos Municípios
A prestação de serviços regionalizada deve ser adotada pelos Municípios até 31 de março de 2022 como condição para acessar recursos do Orçamento Geral da União, bem como financiamentos com recursos federais ou geridos por órgãos federais para ações de saneamento.
Cabe destacar que os Municípios têm até 180 dias para aderir às estruturas propostas por Estados e/ou União, porém, o Edital 065/2021 estabelece em seu cronograma prazo de conclusão dos trabalhos de sete meses, se não houver aditivo, o que requer dilação do prazo de 31 de março de 2022, para não prejudicar os Municípios.
Foto: MDR
Por: Confederação Nacional de Municípios
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