Médica que integra grupo de risco da Covid-19 poderá fazer trabalho remoto na regulação de paciente
O juiz José Arnaldo de Oliveira, auxiliar da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou, por meio de liminar de antecipação de tutela, o afastamento de uma médica reguladora da Fundação Estatal Saúde da Família - FESF do cargo após ela ter comprovado que está incluída no grupo de risco. A profissional também provou a possibilidade de exercer as suas funções na forma de trabalho remoto. O afastamento, com manutenção dos vencimentos integrais, ocorrerá pelo período de 60 dias, ou enquanto durarem as recomendações de isolamento.
“Mesmo que se trate de trabalhadora que atua exatamente na área de saúde (que precisa de reforços neste período), em razão de ser portadora de doença autoimune e condição de hipertensão arterial sistêmica, integra o grupo de risco para a contaminação pelo coronavírus, ocupando posição que lhe atinge frontalmente o direito à preservação da sua integridade física e à vida”, declarou o juiz na sua decisão.
Também consta da decisão que a médica não lida diretamente com pacientes, mas trabalha em ambiente no qual outros profissionais de saúde exercem suas atividades, e que apenas o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) não se revela suficiente para protegê-la, “sobretudo porque a comunidade científica ainda não domina todas as formas de contágio do vírus”.
O afastamento de qualquer trabalhador em casos de emergência de saúde pública de importância internacional, como é o caso da Covid-19, foi regulada, recentemente, por meio da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Processo 0000174-91.2020.5.05.0018
Secom TRT5 (Franklin Carvalho)
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
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